Familiar faleceu e você não sabe quais bens ele deixou? É possível localizar o patrimônio

Quando uma pessoa falece, nem sempre os familiares conhecem exatamente todos os bens, investimentos, contas bancárias, veículos, imóveis ou participações empresariais que ela possuía.

Isso acontece com frequência quando o falecido administrava sozinho suas finanças, tinha patrimônio em diferentes cidades, mantinha aplicações pouco conhecidas pela família ou simplesmente não conversava sobre questões financeiras.

Diante dessa situação, muitos herdeiros ficam com uma dúvida:

é possível iniciar o inventário mesmo sem saber exatamente quais bens existem?

Em muitos casos, sim.

Existem mecanismos para investigar e identificar o patrimônio deixado pelo falecido, tanto antes quanto durante o inventário. E o desconhecimento inicial sobre todos os bens não significa que a família deva simplesmente desistir de procurar.

O primeiro passo é reconstruir a vida patrimonial do falecido

Antes de qualquer medida mais complexa, é importante reunir os documentos disponíveis.

Declarações de imposto de renda, extratos bancários antigos, contratos, escrituras, boletos de condomínio, documentos de veículos, correspondências de instituições financeiras e participações em empresas podem oferecer pistas relevantes.

Também vale verificar documentos digitais, e-mails e arquivos pessoais aos quais a família tenha acesso legítimo.

Muitas vezes, um único documento revela a existência de um imóvel, conta bancária, investimento ou participação societária que os familiares desconheciam.

O objetivo inicial não é necessariamente descobrir todo o patrimônio sozinho, mas identificar os primeiros elementos que permitam direcionar as pesquisas.

Não saber todos os bens impede a abertura do inventário?

Não necessariamente.

No inventário judicial, o Código de Processo Civil prevê que o inventariante apresente a relação dos bens do espólio, incluindo imóveis, dinheiro, participações societárias, créditos, dívidas e outros direitos. Essa relação pode ser posteriormente corrigida ou complementada durante o procedimento.

Além disso, se algum patrimônio somente for descoberto depois da partilha, a própria legislação prevê a chamada sobrepartilha, justamente para incluir bens encontrados posteriormente.

Portanto, descobrir um bem depois não significa necessariamente perder o direito sobre ele.

É possível descobrir contas bancárias e investimentos?

Dependendo da forma como o inventário é conduzido, existem mecanismos para buscar informações financeiras.

No inventário extrajudicial, por exemplo, o CNJ permite que os herdeiros nomeiem previamente um inventariante por escritura pública. Esse inventariante pode representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à realização do inventário. A regra foi ampliada pelo CNJ em 2024.

Na via judicial, também podem existir pedidos de pesquisa por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, conforme a necessidade e a decisão do juiz.

Um dos principais é o Sisbajud, sistema utilizado pelo Judiciário para comunicação com instituições financeiras e localização de ativos financeiros.

Isso significa que a ausência de extratos ou cartões encontrados em casa não necessariamente encerra a investigação sobre valores mantidos em bancos.

E os imóveis?

Também existem ferramentas de pesquisa imobiliária.

O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis permite pesquisas por CPF ou CNPJ para identificar imóveis registrados, além da solicitação eletrônica de certidões e visualização de matrículas.

Esse tipo de pesquisa é especialmente útil quando a família sabe que o falecido possuía patrimônio imobiliário, mas desconhece o número da matrícula, o cartório competente ou até mesmo todos os imóveis existentes.

Em situações mais antigas, entretanto, pode ser necessário complementar a pesquisa diretamente perante cartórios ou analisar documentos antigos, principalmente quando os registros não estão integralmente integrados aos sistemas eletrônicos.

Também é possível localizar veículos?

Sim.

O Poder Judiciário dispõe do Renajud, sistema integrado à base nacional de veículos, que permite consulta de informações relacionadas a veículos e proprietários.

Dependendo da situação concreta, a existência de automóveis, motocicletas ou outros veículos registrados em nome do falecido pode ser identificada durante o levantamento patrimonial.

E se o falecido fosse sócio de uma empresa?

Esse ponto merece atenção especial.

Participações societárias também integram o patrimônio que deve ser analisado no inventário.

O próprio Código de Processo Civil prevê que, quando o falecido era sócio de determinada sociedade, pode ser necessária a apuração dos haveres correspondentes à participação que ele possuía.

Isso significa que a herança pode não se resumir a imóveis e dinheiro em conta.

Quotas de empresas, créditos a receber, investimentos, direitos decorrentes de contratos e outros ativos também podem possuir valor econômico e precisam ser considerados.

Como saber se existe testamento?

A existência de testamento também é verificada no inventário.

O CNJ determina a consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line, integrante da CENSEC, tanto nos inventários judiciais quanto nos extrajudiciais. A certidão correspondente faz parte da documentação exigida para o procedimento.

Isso é importante porque a família pode desconhecer completamente a existência de um testamento elaborado anos antes.

Portanto, não é necessário depender apenas da memória ou das informações dos familiares para saber se o falecido deixou disposições de última vontade.

Inventário precisa necessariamente ser judicial?

Não.

Atualmente, existem hipóteses bastante amplas de realização do inventário diretamente em cartório.

A regulamentação do CNJ foi ampliada em 2024 e passou a admitir, sob determinadas condições, até mesmo inventários extrajudiciais envolvendo menores ou incapazes e situações em que exista testamento.

Isso não significa que todo inventário possa ou deva ser feito em cartório.

Quando há conflito entre herdeiros, discussão sobre propriedade, suspeita de ocultação de bens ou necessidade de medidas judiciais para obtenção de informações, a via judicial pode ser mais adequada.

A escolha depende da estrutura da família, dos bens envolvidos e do nível de conhecimento existente sobre o patrimônio.

E se um herdeiro estiver escondendo bens?

Esse é um cenário diferente.

Uma coisa é toda a família desconhecer parte do patrimônio.

Outra é um herdeiro ou o próprio inventariante conhecer determinado bem e deliberadamente deixar de informá-lo.

O Código de Processo Civil permite que os demais interessados questionem omissões e aleguem a existência de bens não declarados durante o inventário. O inventariante também pode ser removido se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

Quando existe suspeita concreta de ocultação patrimonial, portanto, pode ser necessário adotar uma estratégia mais ampla de investigação e preservação dos bens.

E se o inventário já terminou e um bem apareceu depois?

Ainda pode existir solução.

O Código de Processo Civil prevê expressamente a sobrepartilha dos bens descobertos após a partilha.

Imagine que a família finalize o inventário e, dois anos depois, descubra um terreno, uma conta, um crédito judicial ou outro ativo que pertencia ao falecido.

Esse patrimônio não deixa automaticamente de pertencer à herança apenas porque não foi identificado anteriormente.

Será necessário analisar a documentação e incluir o bem por meio do procedimento adequado.

Não tenho quase nenhuma informação. Ainda vale a pena investigar?

Quando existem indícios de que o falecido possuía patrimônio, sim.

A ausência de documentos completos pode tornar o trabalho mais complexo, mas não significa necessariamente que os bens sejam impossíveis de localizar.

O ponto de partida normalmente é reunir aquilo que existe — nome completo, CPF, certidão de óbito, documentos antigos e informações familiares — e verificar quais pesquisas podem ser realizadas a partir desses dados.

Em alguns casos, a busca confirma que não havia patrimônio relevante.

Em outros, surgem imóveis, valores, participações societárias ou direitos que os próprios herdeiros desconheciam.

Por isso, é importante não confundir falta de informação com inexistência de patrimônio.

Conclusão

Os herdeiros não precisam necessariamente conhecer previamente todos os bens deixados pelo falecido para começar a organizar a sucessão.

Existem instrumentos para pesquisar imóveis, informações financeiras, veículos, participações societárias e testamentos. Quando o inventário já foi concluído e um novo patrimônio aparece posteriormente, a legislação também permite sua sobrepartilha.

A estratégia adequada depende das informações disponíveis, da existência de conflitos entre os herdeiros e do tipo de patrimônio que se pretende localizar.

Antes de concluir que “não existem bens” simplesmente porque a família não possui documentos, pode ser recomendável realizar uma análise patrimonial mais ampla.

O Cury & Costa Advogados atua em inventários, sucessões, levantamento patrimonial e regularização de bens deixados por pessoas falecidas.