Golpe do falso advogado: o banco pode ser responsabilizado pelo prejuízo?

O chamado golpe do falso advogado tornou-se uma das fraudes digitais mais recorrentes envolvendo pessoas que possuem processos judiciais em andamento.

O criminoso entra em contato com a vítima se passando por seu advogado ou por integrante do escritório. Para tornar a abordagem convincente, utiliza informações verdadeiras: nome das partes, número do processo, andamento judicial, fotografia do profissional e até documentos com aparência oficial.

Em seguida, informa que existe um valor a ser liberado e exige o pagamento de uma suposta taxa, imposto, custo processual ou outra despesa, normalmente por Pix.

A sofisticação do golpe é tamanha que a OAB São Paulo já registrou milhares de denúncias e mantém uma força-tarefa específica para enfrentá-lo.

Quando a vítima percebe a fraude, surge uma das principais dúvidas:

se fui eu quem realizou o Pix, ainda é possível responsabilizar o banco?

A resposta depende das circunstâncias do caso.

Como funciona o golpe do falso advogado?

Normalmente, o criminoso não escolhe uma vítima ao acaso.

Ele já conhece a existência de um processo verdadeiro e utiliza essas informações para criar credibilidade. A OAB alerta que fraudadores chegam a utilizar nome, fotografia e dados processuais reais do advogado, além de informar falsamente que houve vitória na ação ou liberação de valores.

Depois, cria-se uma situação de urgência:

“é necessário pagar a taxa agora”;
“o alvará será liberado hoje”;
“é preciso recolher o imposto antes do recebimento”;
“sem o pagamento, o valor ficará bloqueado”.

A vítima acredita estar tratando com seu próprio advogado e realiza a transferência.

Só depois descobre que o profissional verdadeiro nunca solicitou aquele pagamento.

O banco sempre precisa devolver o valor?

Não.

O fato de ter ocorrido um golpe não significa automaticamente que a instituição financeira deverá indenizar a vítima.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes relacionadas ao risco de sua própria atividade bancária, conforme a Súmula 479.

Isso, porém, não significa responsabilidade automática em qualquer fraude.

Em decisão de julho de 2026 envolvendo outro tipo de engenharia social, o chamado golpe da falsa central, o STJ reforçou que é necessário identificar alguma falha na prestação do serviço bancário, como ausência de mecanismos adequados de segurança ou não identificação de operações incompatíveis com o perfil do cliente.

A mesma lógica é relevante na análise do golpe do falso advogado.

O fato de a vítima ter feito o Pix voluntariamente encerra a discussão?

Também não necessariamente.

Esse é um dos pontos mais importantes.

Em muitos desses golpes, a vítima realmente acessa sua própria conta, digita a senha e autoriza a transferência.

Isso pode dificultar uma ação contra o banco quando não existe qualquer outra falha na prestação do serviço.

Há decisões judiciais recentes afastando a responsabilidade bancária exatamente porque o cliente realizou voluntariamente o Pix e não foi identificada falha nos sistemas ou mecanismos de segurança da instituição.

Mas cada situação precisa ser analisada individualmente.

O simples fato de o consumidor ter confirmado a operação não elimina automaticamente outras obrigações de segurança da instituição financeira.

Por exemplo, pode ser relevante verificar:

  • se o valor transferido era muito superior ao padrão habitual da conta;
  • se ocorreram diversas transferências em sequência;
  • se os destinatários eram completamente novos;
  • se houve contratação de empréstimo imediatamente antes do Pix;
  • se houve alguma alteração incomum no comportamento financeiro do cliente;
  • se existiam sinais ou registros de fraude associados à conta destinatária;
  • quais mecanismos de prevenção e autenticação foram utilizados;
  • e, principalmente, qual foi a reação do banco depois que a fraude foi comunicada.

Por isso, a análise não termina na pergunta “quem apertou o botão para fazer o Pix?”.

É necessário entender todo o contexto da operação.

O que é o MED e por que ele é tão importante?

O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi criado pelo Banco Central especificamente para aumentar as possibilidades de recuperação de valores transferidos por Pix em situações de fraude.

Quando a vítima comunica o golpe à sua instituição financeira, o banco deve iniciar os procedimentos previstos para análise da fraude e tentativa de bloqueio dos recursos na instituição que recebeu o dinheiro.

O Banco Central orienta que a vítima entre em contato com sua instituição o mais rapidamente possível. A contestação pode ser realizada dentro do prazo regulamentar de até 80 dias, mas quanto maior a demora, menor pode ser a possibilidade prática de encontrar recursos ainda disponíveis.

O MED não garante a restituição.

Se o dinheiro já tiver sido retirado ou transferido para outras contas, por exemplo, a recuperação poderá ser apenas parcial ou sequer ocorrer pelo mecanismo.

Mas a instituição financeira não pode simplesmente ignorar uma comunicação de fraude.

Banco já foi condenado por não acionar o MED em golpe do falso advogado

Esse ponto é particularmente relevante.

Em abril de 2026, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná analisou exatamente um caso de golpe do falso advogado.

A vítima havia realizado um Pix de R$ 2.992,12 após ser enganada. Assim que percebeu a fraude, procurou seu banco e tentou solicitar a abertura do MED.

Segundo a decisão, apesar das tentativas da cliente, a instituição não iniciou adequadamente o procedimento.

O Tribunal manteve a condenação ao ressarcimento, entendendo que a responsabilidade do banco não decorria simplesmente da fraude original, mas da omissão posterior em utilizar os mecanismos existentes para tentar reduzir o prejuízo da cliente.

É uma distinção importante.

O banco pode não ter causado o golpe, mas sua atuação depois de comunicado também pode ser juridicamente relevante.

E o banco que recebeu o dinheiro?

Outro ponto que pode merecer investigação é a instituição na qual foi aberta a conta utilizada pelo golpista.

É comum que valores provenientes de fraudes sejam enviados para contas de terceiros ou contas utilizadas especificamente para receber recursos de atividades ilícitas.

Isso não significa que o banco recebedor seja automaticamente responsável.

O STJ já decidiu que, mesmo em contas digitais, a responsabilização depende da demonstração de que a instituição deixou de cumprir os deveres adequados de verificação da identidade e qualificação do titular da conta ou outros controles necessários.

Portanto, dependendo do caso, pode ser importante investigar:

como aquela conta foi aberta, quem era seu titular, qual era seu padrão de movimentação e se já existiam indícios de utilização fraudulenta.

A discussão pode, assim, envolver não apenas o banco da vítima, mas também a instituição que recebeu os recursos.

Caiu no golpe: o que fazer imediatamente?

A velocidade da reação pode fazer diferença.

A primeira providência deve ser entrar imediatamente em contato com o banco, informar expressamente que se trata de fraude e solicitar a contestação da operação pelo MED.

O Banco Central informa que, após a comunicação, a instituição da vítima registra a ocorrência no sistema, e os bancos envolvidos passam a analisar o caso e a possibilidade de bloqueio e devolução dos recursos.

Também é recomendável:

  • registrar boletim de ocorrência;
  • guardar os comprovantes dos Pix;
  • preservar toda a conversa com o golpista;
  • salvar número de telefone, perfil, fotografias e documentos enviados;
  • guardar os protocolos de atendimento do banco;
  • comunicar imediatamente o advogado verdadeiro;
  • não apagar mensagens;
  • e registrar a ocorrência nos canais disponibilizados pela OAB.

A OAB Nacional também disponibiliza o ConfirmADV, ferramenta criada para ajudar na verificação da identidade de advogados.

“Meu banco negou o MED. Acabou?”

Não necessariamente.

A negativa administrativa significa apenas que não houve recuperação pela via bancária naquele momento.

Dependendo das circunstâncias, ainda pode ser necessário analisar judicialmente se houve falha na atuação da instituição financeira.

Isso exige avaliar documentos concretos.

Entre eles:

extratos anteriores, valores transferidos, comportamento habitual da conta, destinatários, horários das transações, alertas apresentados pelo aplicativo, protocolos de atendimento, resposta ao MED e informações disponíveis sobre a conta que recebeu os recursos.

É justamente essa prova que permite diferenciar um golpe praticado exclusivamente por terceiro de uma fraude na qual também existiu alguma falha relevante na prestação do serviço bancário.

Existe dano moral?

Também não é automático.

A recuperação do valor perdido e eventual indenização por dano moral são questões distintas.

Os tribunais analisam as circunstâncias concretas: valor envolvido, conduta da instituição, consequências suportadas pela vítima, eventual negativação, contratação fraudulenta de crédito, demora na solução do problema e outros fatores.

Por isso, afirmar genericamente que qualquer golpe gera indenização moral pode criar uma expectativa incorreta.

Como evitar o golpe?

A principal cautela é simples:

recebeu uma mensagem de um advogado por um número diferente pedindo dinheiro? Não pague antes de confirmar diretamente com o profissional pelos canais que você já conhecia.

O fato de a pessoa saber o número do processo, nome do advogado, valor da ação ou movimentações judiciais não comprova que ela represente o escritório.

Essas informações podem ser obtidas de processos e utilizadas para tornar a fraude extremamente convincente.

Também é importante desconfiar de pedidos de pagamento imediato para “liberação” de indenização, precatório, alvará, acordo ou qualquer outro crédito judicial.

Conclusão

O golpe do falso advogado explora justamente uma relação de confiança: criminosos utilizam informações verdadeiras para convencer a vítima de que está conversando com o profissional que já conduz seu processo.

Quando ocorre uma transferência, a responsabilidade do banco não é automática, mas também não deve ser descartada apenas porque a própria vítima confirmou o Pix.

É necessário analisar se houve movimentação atípica, falha nos mecanismos de segurança, irregularidades relacionadas à conta que recebeu os recursos e, especialmente, se as instituições financeiras adotaram as providências necessárias depois da comunicação da fraude.

Quanto mais rápida for a reação da vítima e melhor estiver documentado o ocorrido, maiores serão as possibilidades de tentar recuperar os valores e avaliar eventual responsabilidade das instituições envolvidas.

O Cury & Costa Advogados atua em demandas envolvendo fraudes bancárias, golpes via Pix, responsabilidade de instituições financeiras e recuperação de prejuízos decorrentes de operações fraudulentas.