Imagine que sua empresa mantém uma parceria comercial importante. Para cumprir o contrato, organiza equipes, contrata profissionais, assume compromissos com fornecedores e direciona parte de sua estrutura para atender aquele cliente ou parceiro.
Com o passar do tempo, os pagamentos começam a atrasar. Mesmo assim, sua empresa continua prestando os serviços, suportando despesas e tentando preservar a relação comercial.
Até que, inesperadamente, a outra empresa comunica que a parceria está encerrada, muitas vezes com efeito imediato e sem respeitar o prazo de aviso previsto no contrato.
Diante dessa situação, é comum que o empresário concentre sua atenção apenas nas notas fiscais ainda não pagas. Contudo, o prejuízo causado por uma quebra contratual pode ser muito maior.
Dependendo das condições previstas no contrato e dos efeitos provocados pelo rompimento, a empresa prejudicada pode ter direito a multas, juros, correção monetária, valores referentes ao período de aviso prévio, ressarcimento de despesas e indenização por outros prejuízos.
O pagamento atrasado não é um pagamento realizado corretamente
Quando o contrato estabelece uma data para pagamento, a obrigação deve ser cumprida naquele prazo.
O fato de a outra empresa pagar semanas ou meses depois não significa, necessariamente, que todas as consequências do atraso foram eliminadas.
Durante esse período, a empresa que prestou o serviço provavelmente precisou continuar arcando com salários, prestadores, fornecedores, tributos, encargos e despesas administrativas.
Na prática, o atraso faz com que a empresa contratada financie a operação da contratante sem ter concordado com isso.
Por essa razão, o contrato pode estabelecer multa, juros, correção monetária e outras consequências para a inadimplência. Mesmo quando o valor principal já foi pago, ainda pode existir uma diferença a ser cobrada.
A análise depende do conteúdo do contrato e da forma como os pagamentos foram realizados ao longo da relação.
A empresa tolerou atrasos. Isso significa que perdeu o direito de cobrar?
Não necessariamente.
Em relações empresariais, é comum que uma empresa continue atendendo um cliente inadimplente porque pretende preservar a parceria, depende daquela receita ou acredita que a situação será regularizada.
Essa tolerância comercial não representa automaticamente uma renúncia aos direitos previstos no contrato.
No entanto, quanto mais tempo a empresa permanece em silêncio, maior pode ser a dificuldade de demonstrar que não concordava com os atrasos.
Por isso, quando a inadimplência começa a se repetir, é recomendável registrar a insatisfação por escrito. Isso pode ocorrer por e-mail, comunicação formal, ata de reunião ou notificação extrajudicial.
Não significa que a empresa precise iniciar imediatamente um processo. O objetivo é deixar claro que os atrasos não foram aceitos como uma nova condição da parceria.
A outra empresa pode encerrar o contrato de uma hora para outra?
Depende do contrato e das circunstâncias da relação.
Em contratos empresariais contínuos, é comum existir uma cláusula permitindo que qualquer uma das partes encerre a parceria, desde que comunique a outra com determinada antecedência.
Esse prazo pode ser de 30, 60 ou 90 dias, por exemplo.
O período de aviso não é uma simples formalidade. Ele permite que a empresa reorganize sua operação, reduza despesas, realoque profissionais, procure novos clientes e se prepare para a perda daquela receita.
Quando o contrato exige aviso prévio e uma das partes encerra a relação imediatamente, pode existir descumprimento contratual.
Isso não significa que uma empresa seja obrigada a manter indefinidamente uma parceria que não deseja. Significa apenas que o encerramento deve respeitar as condições que foram livremente acordadas.
O rompimento também deve observar a boa-fé e considerar os investimentos realizados pela outra parte para cumprir o contrato.
O que pode ser cobrado em caso de encerramento irregular?
A resposta começa pela leitura do contrato.
Em primeiro lugar, devem ser identificadas as cláusulas que tratam do prazo de vigência, das possibilidades de encerramento, do aviso prévio, das multas e das consequências da inadimplência.
Quando a outra empresa encerra a relação sem observar o prazo de aviso, pode ser possível cobrar o valor correspondente ao período que deveria ter sido respeitado.
Se o contrato exigia uma comunicação com 30 dias de antecedência, por exemplo, a empresa prejudicada pode discutir o pagamento da remuneração que seria recebida durante esse período.
Também pode existir uma multa específica para o encerramento antecipado ou irregular. A forma de cálculo pode considerar o valor mensal, o faturamento médio, o saldo restante do contrato ou outro critério previamente definido.
Os atrasos ocorridos antes do encerramento também não desaparecem. Multas, juros e correção monetária podem continuar sendo discutidos, mesmo quando as notas fiscais foram posteriormente pagas.
Além dos valores expressamente previstos no contrato, pode haver prejuízos decorrentes da própria desorganização causada pelo rompimento.
É possível que a empresa tenha contratado profissionais especificamente para atender aquele cliente, adquirido materiais, assumido compromissos com fornecedores ou mantido despesas que não puderam ser encerradas imediatamente.
Esses prejuízos devem ser avaliados e comprovados de maneira individualizada.
O que são lucros cessantes?
Os lucros cessantes correspondem aos valores que a empresa razoavelmente deixou de receber em razão do descumprimento contratual.
Não se trata de uma estimativa livre ou da simples soma de tudo aquilo que o empresário gostaria de ter faturado.
É necessário demonstrar que existia uma expectativa concreta de receita e que ela foi frustrada diretamente pela conduta da outra empresa.
O histórico da relação costuma ser fundamental para essa análise. Notas fiscais anteriores, pagamentos recebidos, relatórios de serviços e médias de faturamento podem ajudar a demonstrar qual seria a receita esperada.
Também é necessário considerar os custos da operação. Faturamento não é o mesmo que lucro.
Em muitos casos, o próprio período de aviso previsto no contrato oferece um parâmetro mais objetivo para o cálculo. Se a empresa deveria ter recebido um aviso com 30 dias de antecedência, pode ser possível calcular aquilo que razoavelmente teria recebido durante esse período.
A possibilidade de cobrar simultaneamente multa contratual, lucros cessantes e outras indenizações deve ser examinada com cuidado, pois dependerá da redação do contrato e da natureza de cada prejuízo.
A documentação pode definir o resultado da cobrança
Uma empresa pode ter razão e, ainda assim, enfrentar dificuldades para cobrar seus direitos caso não possua documentos suficientes.
Por isso, é importante preservar o contrato, os aditivos, as propostas comerciais, as notas fiscais, os comprovantes de pagamento e as comunicações trocadas entre as partes.
Também devem ser guardados os relatórios de serviços prestados, os avisos de atraso, as mensagens sobre o encerramento e os registros das despesas assumidas para cumprir a parceria.
Conversas por telefone podem ser úteis para resolver questões rapidamente, mas decisões importantes devem ser confirmadas por escrito.
Após uma ligação, por exemplo, a empresa pode enviar uma mensagem ou e-mail registrando aquilo que foi conversado. Essa providência simples ajuda a formar um histórico confiável da relação.
E se a outra empresa alegar que o serviço foi mal prestado?
Essa é uma alegação frequente em conflitos contratuais.
A reclamação deve ser analisada, mas também precisa ser confrontada com o comportamento adotado durante a relação.
É importante verificar se os problemas foram comunicados no momento em que teriam ocorrido, se a empresa teve oportunidade de corrigi-los e se existem documentos demonstrando as falhas.
Também deve ser observado se os serviços continuaram sendo solicitados normalmente, se as notas fiscais foram aprovadas e se a reclamação surgiu apenas depois da cobrança ou do encerramento da parceria.
Uma alegação genérica apresentada somente depois do conflito possui uma força diferente de uma reclamação documentada, realizada durante a execução do contrato.
Por outro lado, caso existam falhas comprovadas, elas devem ser consideradas tanto na análise jurídica quanto em uma possível negociação.
A notificação extrajudicial pode evitar um processo
Antes de ingressar com uma ação, normalmente é recomendável avaliar o envio de uma notificação extrajudicial.
Nesse documento, a empresa pode apresentar o histórico da relação, apontar as obrigações descumpridas, demonstrar os valores devidos e estabelecer um prazo para regularização.
A notificação também serve para deixar claro que a empresa não concordou com os atrasos ou com o encerramento irregular.
Para ser eficiente, ela deve ser objetiva, fundamentada e acompanhada de uma memória de cálculo compreensível.
Uma notificação excessivamente agressiva ou genérica pode dificultar a negociação. O objetivo deve ser demonstrar que a cobrança possui base contratual e documental.
Antes do envio, também é recomendável verificar se a própria empresa cumpriu corretamente suas obrigações. Essa análise evita cobranças precipitadas e permite identificar riscos de uma eventual resposta da outra parte.
Negociação ou ação judicial?
Nem todo descumprimento contratual precisa terminar em processo.
Uma cobrança bem apresentada pode abrir espaço para acordo, parcelamento, compensação ou um encerramento mais organizado da parceria.
Entretanto, a decisão de negociar não deve significar que a empresa tenha de aceitar qualquer proposta.
Antes de firmar um acordo ou conceder quitação, é importante saber qual é o valor total que poderia ser discutido, quais provas estão disponíveis e quais direitos serão reduzidos ou abandonados.
Quando a outra empresa nega qualquer responsabilidade ou se recusa a negociar, a cobrança judicial pode se tornar necessária.
A decisão deve considerar não apenas o valor envolvido, mas também a qualidade das provas, a situação financeira da devedora, o custo do processo e as possibilidades reais de recebimento.
Como evitar o mesmo problema em contratos futuros?
Um conflito contratual também pode revelar pontos que precisam ser aprimorados nos procedimentos da empresa.
O contrato deve estabelecer com clareza as datas de pagamento, as penalidades pelo atraso, as condições para suspensão dos serviços e o procedimento para encerramento da parceria.
Também é importante definir o prazo de aviso prévio, as consequências do rompimento irregular e a forma de comunicação entre as partes.
Contudo, um bom contrato não resolve tudo sozinho.
A empresa precisa registrar atrasos, documentar reclamações, cobrar o cumprimento das obrigações e formalizar alterações relevantes.
Quando o contrato prevê uma condição, mas as partes adotam continuamente uma prática diferente, o conflito se torna mais difícil de analisar.
A prevenção depende tanto da qualidade do documento quanto da maneira como a relação é conduzida no dia a dia.
Conclusão
Quando uma empresa atrasa pagamentos ou encerra uma parceria sem respeitar as condições contratadas, o prejuízo pode ir muito além das notas fiscais em aberto.
Podem existir valores relacionados a multas, juros, correção monetária, período de aviso prévio, despesas suportadas e receitas frustradas.
A existência desses direitos dependerá do contrato, do histórico da relação e das provas preservadas pela empresa.
Antes de aceitar o encerramento, assinar uma quitação ou desistir da cobrança, é importante revisar o contrato e calcular todos os impactos financeiros provocados pelo rompimento.
O Cury & Costa Advogados atua na análise de contratos empresariais, elaboração de notificações extrajudiciais, cobrança de valores e condução de conflitos decorrentes de descumprimentos contratuais.
