Criar uma marca exige investimento.
A empresa escolhe um nome, desenvolve uma identidade visual, cria um site, abre perfis nas redes sociais, produz materiais de divulgação e começa a ser reconhecida pelos clientes.
Com o tempo, aquele nome passa a representar a reputação do negócio.
O problema é que muitas empresas fazem todo esse investimento sem verificar se a marca já pertence a outra pessoa e sem solicitar o registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI.
O risco normalmente aparece quando a empresa começa a crescer. Ela pode receber uma notificação exigindo a interrupção do uso do nome ou descobrir que outra pessoa registrou uma marca semelhante.
Dependendo da situação, pode ser necessário mudar o nome da empresa, alterar a comunicação visual e reconstruir parte da identidade conquistada no mercado.
Ter CNPJ não significa ter uma marca registrada
Uma das confusões mais comuns é acreditar que a abertura da empresa e o registro do nome na Junta Comercial também protegem a marca.
Não protegem da mesma forma.
O nome empresarial é utilizado para identificar formalmente a pessoa jurídica em contratos, notas fiscais e documentos. A marca identifica os produtos ou serviços oferecidos ao público.
O registro da marca é realizado perante o INPI. O próprio instituto esclarece que marca, nome empresarial e domínio de internet são elementos diferentes e possuem formas distintas de proteção.
Isso significa que uma empresa pode ter CNPJ, contrato social, site e perfis nas redes sociais e, mesmo assim, não possuir exclusividade sobre o nome que utiliza comercialmente.
Qual é o principal risco de usar uma marca sem registro?
O maior risco é descobrir que outra empresa possui um registro anterior para uma marca igual ou semelhante no mesmo segmento de atuação.
Nesse caso, o titular do registro pode exigir que o uso seja interrompido.
A empresa notificada terá de analisar se realmente existe conflito, quais atividades estão protegidas e quem possui direitos anteriores. Caso a questão não seja resolvida por acordo, a discussão pode seguir perante o INPI ou chegar ao Judiciário.
Enquanto isso, todo o investimento realizado sobre o nome fica ameaçado.
Uma eventual mudança pode exigir a substituição de fachadas, placas, embalagens, uniformes, materiais publicitários, documentos comerciais e endereços digitais.
Além do custo financeiro, existe o risco de confundir clientes e perder parte do reconhecimento construído ao longo dos anos.
As marcas precisam ser exatamente iguais?
Não.
Uma pequena alteração na escrita não elimina automaticamente o risco.
Marcas semelhantes também podem entrar em conflito quando são utilizadas para produtos ou serviços relacionados e existe possibilidade de confusão ou associação pelo público.
Por isso, a pesquisa não deve se limitar ao nome exatamente como a empresa pretende utilizá-lo. É necessário observar variações de escrita, pronúncia e marcas parecidas dentro do mesmo mercado.
O INPI recomenda a pesquisa prévia e informa que, para obter exclusividade sobre a marca, é necessário solicitar seu registro.
E se minha empresa começou a usar o nome primeiro?
O uso anterior pode ser importante, mas não representa uma garantia automática.
A Lei da Propriedade Industrial prevê um direito de precedência para quem, de boa-fé, já utilizava no Brasil uma marca idêntica ou semelhante por pelo menos seis meses antes do pedido apresentado por outra pessoa, desde que estejam presentes os demais requisitos legais.
Contudo, será necessário provar esse uso.
Notas fiscais, contratos, anúncios, fotografias, publicações, embalagens e materiais comerciais podem ajudar a demonstrar desde quando a marca era utilizada.
Além disso, o direito de precedência precisa ser apresentado e defendido no procedimento adequado. Não é recomendável simplesmente confiar na ideia de que “quem usou primeiro sempre ganha”.
No Brasil, a regra geral é que a propriedade da marca decorre do registro validamente concedido pelo INPI, que assegura ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional dentro da proteção obtida.
Registrar o domínio ou o perfil nas redes sociais resolve?
Não.
Ter o endereço de um site ou um nome de usuário nas redes sociais pode demonstrar que a empresa já utilizava determinada expressão, mas não substitui o registro da marca.
São registros independentes.
É possível que uma empresa possua o domínio correspondente ao nome, enquanto outra possui o registro da marca perante o INPI. Essa situação pode gerar conflitos e precisa ser analisada considerando as atividades desenvolvidas e os direitos de cada parte.
O que fazer antes de investir em uma marca?
Antes de produzir fachadas, embalagens, campanhas ou materiais definitivos, é importante realizar uma pesquisa para verificar se existem pedidos ou registros semelhantes.
A análise também deve considerar quais produtos ou serviços serão identificados pela marca. O INPI utiliza uma classificação própria, dividida conforme as atividades protegidas pelo pedido.
Encontrar uma marca parecida não significa necessariamente que o nome não possa ser utilizado. Porém, o risco precisa ser avaliado antes que a empresa se torne dependente daquela identidade.
Quanto mais cedo a pesquisa for realizada, maior será a possibilidade de adaptar o nome, negociar uma solução ou escolher uma alternativa mais segura.
E se a empresa já usa a marca há anos?
O primeiro passo é verificar a situação atual no INPI.
É necessário identificar se existem pedidos ou registros anteriores, analisar possíveis semelhanças e reunir documentos que comprovem o histórico de utilização.
Se a marca estiver disponível, pode ser recomendável apresentar o pedido antes de realizar novos investimentos.
Caso já exista um registro semelhante, a empresa deverá avaliar o segmento protegido, as datas envolvidas e a possibilidade de exercer algum direito decorrente do uso anterior.
Receber uma notificação também não significa que a outra parte necessariamente tenha razão. Contudo, o documento não deve ser ignorado.
Antes de responder, aceitar prazos ou assumir o compromisso de mudar o nome, é importante analisar o registro alegado e toda a relação entre as marcas.
Conclusão
Ter CNPJ, site e perfis nas redes sociais não significa que a marca da empresa esteja protegida.
Utilizar um nome sem verificar sua disponibilidade pode colocar em risco anos de investimento, reconhecimento e relacionamento com clientes.
A prevenção começa com a pesquisa da marca, a análise das atividades que precisam ser protegidas e a apresentação adequada do pedido perante o INPI.
O Cury & Costa Advogados atua na pesquisa e no registro de marcas, bem como na análise de notificações e conflitos relacionados ao uso de nomes empresariais e sinais utilizados no mercado.
